Ao ser classificado de infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passou a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.
Nos dois casos, o motorista também perde 7 pontos na carteira de habilitação, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Ele só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Vale ressaltar que os transportes irregulares não seguem os protocolos sanitários, comprometendo a saúde dos passageiros, além de, por exemplo, quando um transporte clandestino der defeito ou é apreendido, o passageiro fica sem outro transporte para resgatá-lo e levá-lo com segurança ao seu destino.
A Viação Santa Lúcia agradece a todos os envolvidos por essa ação que é muito importante para um trânsito seguro e responsável.